Fui demitido sem justa causa. Quais os meus direitos?

Conheça os seus direitos em caso de demissão sem justa causa.

Lucas Ribeiro

4/11/2026

A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho por conveniência própria, sem que o empregado tenha cometido uma falta grave. Nesse momento, é comum surgirem dúvidas e inseguranças sobre o que deve ser pago.

Para garantir que você não saia prejudicado, o escritório Fernandes & Ribeiro Advogados Associados preparou este guia completo com as principais verbas rescisórias devidas nessa modalidade de dispensa.

1. Saldo de Salário

O trabalhador tem o direito de receber pelos dias exatos que trabalhou no mês da demissão. Se você trabalhou 15 dias, deve receber o valor proporcional a esse período, além de eventuais horas extras e adicionais realizados.

2. Aviso Prévio (Trabalhado ou Indenizado)

O aviso prévio serve para que nenhuma das partes seja pega de surpresa. Se a empresa não quiser que você trabalhe durante o aviso, ela deve pagá-lo de forma indenizada.

Proporcionalidade: Lembre-se que, além dos 30 dias base, o trabalhador tem direito a mais 3 dias para cada ano completo trabalhado na empresa, limitado ao total de 90 dias.

3. Férias Vencidas e Proporcionais

Se você já completou 12 meses de trabalho e ainda não tirou férias, deve recebê-las de forma integral (férias vencidas). Além disso, todos têm direito às férias proporcionais aos meses trabalhados no último ciclo, sempre acrescidas do terço constitucional (1/3).

4. 13º Salário Proporcional

Refere-se ao pagamento dos meses trabalhados desde o início do ano civil (janeiro) até a data da saída. Cada mês em que se trabalhou 15 dias ou mais conta como um mês inteiro para esse cálculo.

5. Saque do FGTS e Multa de 40%

Esta é uma das garantias mais importantes. Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de sacar o saldo total depositado em sua conta do FGTS. Além disso, a empresa é obrigada a pagar uma multa indenizatória de 40% sobre o valor total que foi depositado durante todo o contrato.

6. Seguro-Desemprego

Dependendo do tempo de serviço e de quantas vezes o benefício já foi solicitado anteriormente, o trabalhador poderá receber entre 3 a 5 parcelas do seguro-desemprego para auxiliá-lo durante a transição para um novo posto de trabalho.

Qual o prazo para o pagamento?

De acordo com a legislação vigente, a empresa tem o prazo de até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias e entregar as guias de FGTS e Seguro-Desemprego. O atraso no pagamento gera uma multa em favor do empregado no valor de um salário nominal.

Confira os valores pagos!

A conferência exata dos cálculos rescisórios é fundamental, pois erros no cálculo de médias de horas extras, adicionais de insalubridade ou na contagem do aviso prévio são muito comuns.

Se você tem dúvidas se os seus valores foram calculados corretamente ou se a empresa está cumprindo os prazos, o auxílio de um advogado especializado em Direito do Trabalho é indispensável para proteger o seu patrimônio e a sua dignidade.

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